joi, 27 august 2009

Equivalência de Habilitações Estrangeiras Para Ensino Basico e Segundario

Equivalência de habilitações, a nível dos ensinos básico e secundário, adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal, para habilitações literárias do sistema educativo português


***Onde deve ser requerida a equivalência?

− A equivalência deve ser requerida em estabelecimento de ensino básico ou secundário público ou particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica.


***Quais os documentos a entregar?

− Impresso próprio fornecido pelo estabelecimento de ensino.

− Certificado de habilitações devidamente traduzido, quando redigido em língua estrangeira. Este certificado de habilitações deverá ser autenticado por uma das seguintes instituições:

- embaixada ou consulado de Portugal na área,

- embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal,

- ou com a Apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, podendo o original ser substituído por fotocópia autenticada.


***LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 227/2005

28 de Dezembro de 2005

*Declaração de Rectificação n.º 9/2006

6 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 224/2006

8 de Março de 2006

Portaria n.º 699/2006 (Rectificações)

12 de Julho de 2006


INFORMATII DETALIATE GASITI PE http://www.portaldocidadao.pt/

sau   www.dgidc.min-edu.pt/equivale_estrang.asp

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