Equivalência de habilitações, a nível dos ensinos básico e secundário, adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal, para habilitações literárias do sistema educativo português
***Onde deve ser requerida a equivalência?
− A equivalência deve ser requerida em estabelecimento de ensino básico ou secundário público ou particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica.
***Quais os documentos a entregar?
− Impresso próprio fornecido pelo estabelecimento de ensino.
− Certificado de habilitações devidamente traduzido, quando redigido em língua estrangeira. Este certificado de habilitações deverá ser autenticado por uma das seguintes instituições:
- embaixada ou consulado de Portugal na área,
- embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal,
- ou com a Apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, podendo o original ser substituído por fotocópia autenticada.
***LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 227/2005
28 de Dezembro de 2005
*Declaração de Rectificação n.º 9/2006
6 de Fevereiro de 2006
Portaria n.º 224/2006
8 de Março de 2006
Portaria n.º 699/2006 (Rectificações)
12 de Julho de 2006
INFORMATII DETALIATE GASITI PE http://www.portaldocidadao.pt/
sau www.dgidc.min-edu.pt/equivale_estrang.asp
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