sâmbătă, 29 august 2009

Adrese utile

Ambasada Romaniei la Lisabona
***Sectia Consulara
http://www.lisabona.mae.ro/
*tel: 00351-213 966 463   sau  00351-213 960 866

Institutul de Cultura la Lisabona
http://www.icr.ro/
*tel:00351-213 537 060

Segurança Social
http://www.seg-social.pt/

Finante
http://www.e-finanças.gov.pt/

Inaltul Comisariat pentru Imigranti
http://www.acidi.gov.pt/

Serviciul de Straini si Frontiera
http://www.sef.pt/

Fortele de munca
http://www.iefp.pt/
---------------------------------------------------

       Transport pasageri Romania-Portugalia-Romania

***Autocar  :
http://iugalines.ro/

***Avion:
http://www.blue-air.ro/
--------------------------------------------------

                  Asociatii de Imigranti:

ASSOCIAÇÃO FRĂŢIA

Associação de Imigrantes Romenos e Moldavos
Pessoa de contacto: Sra. Maria Iancu

*Estrada de Santos
Quinta Tanoeira
2910-255 Setúbal
Tm: 968 420 147

E-mail: fratia2004@gmail.com//maria.iancu@yahoo.com


ASSOCIAÇÃO ACIRMA

Associação da Comunidade Imigrante Romena e Moldava do Alentejo
Pessoa de contacto: Sr. Dan Bojoaga

*Avenida de Carmo 41, 2 esq.
7860-197 Moura
Tel: 285 107 141
Tm. 961 227 382//968866415

E-mail: acirma@sapo.pt
 pag web:  http://acirma.no.comunidades.net


ASSOCIAÇÃO DOINA

Associação de Imigrantes Romenos e Moldavos Algarve
Pessoa de contacto: Sra. Elisabeta Necker, presidenta do Conselho Executivo

*Rua Manuel Cabrita Teodosio, Lote 3 , 1 Dto
8135-155 Almancil
Tm: 918 095 036

E-mail: doina.algarve@gmail.com
pág. Web: http://www.doinalgarve.com/


Centro Cultural Moldavo

Rua Mataraque, nº 280, Vivenda irmãos Peixoto,
 Zambujal, 2785-696 S. Domingos Rana,
telefon: 214459310.
e-mail : raisa5691@yahoo.com


Associação Cultural dos Romenos Mercia Eliade

Rua de São Mamede, 18 B
1100-534 LISBOA
Tel. 21 8872552//212480274
tlm:969260312
comunidaderomena@gmail.com

joi, 27 august 2009

Equivalência de Habilitações Estrangeiras Para Ensino Basico e Segundario

Equivalência de habilitações, a nível dos ensinos básico e secundário, adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal, para habilitações literárias do sistema educativo português


***Onde deve ser requerida a equivalência?

− A equivalência deve ser requerida em estabelecimento de ensino básico ou secundário público ou particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica.


***Quais os documentos a entregar?

− Impresso próprio fornecido pelo estabelecimento de ensino.

− Certificado de habilitações devidamente traduzido, quando redigido em língua estrangeira. Este certificado de habilitações deverá ser autenticado por uma das seguintes instituições:

- embaixada ou consulado de Portugal na área,

- embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal,

- ou com a Apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, podendo o original ser substituído por fotocópia autenticada.


***LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 227/2005

28 de Dezembro de 2005

*Declaração de Rectificação n.º 9/2006

6 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 224/2006

8 de Março de 2006

Portaria n.º 699/2006 (Rectificações)

12 de Julho de 2006


INFORMATII DETALIATE GASITI PE http://www.portaldocidadao.pt/

sau   www.dgidc.min-edu.pt/equivale_estrang.asp

EQUIVALÊNCIAS / RECONHECIMENTOS DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS DE NIVEL SUPERIOR AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 283/83, DE 21 DEJUNHO

***Em que consiste?

Considerar as habilitações estrangeiras de nível superior equivalentes às correspondentes habilitações portuguesas, para o caso de no sistema de ensino superior português, na mesma área, ser conferido grau ou diploma de nível correspondente.

Considerar as habilitações estrangeiras de nível superior reconhecidas em Portugal quando no sistema de ensino superior português, na mesma área, não seja conferido grau ou diploma de nível correspondente.

É igualmente facultado o reconhecimento quando a uma habilitação estrangeira de nível superior não haja sido conferida equivalência, com fundamento na dissemelhança das estruturas curriculares, mas não com fundamento no nível do curso.

***Quem pode pedir a equivalência / reconhecimento de habilitações?

Podem requerer equivalência / reconhecimento:

1- Os cidadãos portugueses;

2- Os cidadãos estrangeiros nacionais de países:

a. Com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência que produzam os efeitos previstos no presente diploma;

b. Ou, na ausência destes, cuja legislação confira aos cidadãos portugueses, no quadro do princípio de reciprocidade, os direitos previstos no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

***Que valor terá essa equivalência / reconhecimento de habilitações?

No caso da equivalência de habilitações, esta têm o valor e produzem os efeitos correspondentes aos da titularidade dos graus ou diploma a que foram concedidas.

A concessão de equivalência não dispensa o titular da mesma de, para os efeitos profissionais, cumprir todas as outras condições que para o exercício da profissão respectiva sejam exigidas pelas autoridades governamentais ou profissionais competentes.

a. do nível a que corresponde na estrutura do sistema de ensino superior português (diploma de curso superior, bacharelato, licenciatura, mestrado, doutoramento, etc.);

b. de eventuais restrições aos efeitos académicos e ou profissionais.

***Como e onde devo requerer a equivalência / reconhecimento de habilitações?

É feito um pedido através de um requerimento em impresso próprio (modelo exclusivo da Impressa Nacional Casa da Moeda).

***Para a equivalência ao grau de licenciado

Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Cientifico e entregue directamente no estabelecimento de ensino. Deve mencionar obrigatoriamente o grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido e o grau ou diploma português de que é requerida a equivalência.

O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

a. Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência;

b. Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que se pede equivalência, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respectiva classificação final, ou se não conferida, as classificações parciais;

c. 2 exemplares de cada dissertação considerada autonomamente no plano de estudos, caso existam.

O Conselho Científico poderá solicitar elementos adicionais que entenda necessários para a apreciação do pedido, nomeadamente condições de admissão, regulamentos e programas de estudos.

***Para a equivalência ao grau de mestre ou de doutor

Requerimento dirigido ao Reitor e entregue na Reitoria universidade, devendo mencionar obrigatoriamente:

a. o grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido e a especialidade em que é pretendida, para o caso de mestrado;

b. O grau estrangeiro de que é requerido equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido, o ramo do conhecimento e especialidade em que é pretendida, para o caso de doutoramento.

O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

1- Para grau de mestre:

a. Diploma comprovativo da titularidade do grau de licenciado pelas universidades portuguesas, ou de equivalente legal a este grau (ver nota informativa);

b. Diploma comprovativo da titularidade do grau de que é requerida a equivalência;

c. Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que obteve aprovação em curso que constitua parte integrante das condições para obtenção do grau de que requer equivalência;

d. 2 exemplares da dissertação de outros trabalhos que tenham sido apresentados para a concessão do grau de que é requerida a equivalência;

e. Regulamento fixando as condições de admissão e concessão do grau estrangeiro de que é requerida equivalência, quando da obtenção do mesmo.

2- Para o grau de doutor:

a. Diploma comprovativo da titularidade do grau de licenciado pelas universidades portuguesas, ou de equivalência legal a este grau (ver nota informativa);

b. Diploma comprovativo da titularidade do grau de que é requerida a equivalência;

c. Documento emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira onde constem as disciplinas em que obteve aprovação em curso que eventualmente constituía parte integrante das condições para obtenção do grau de que requer equivalência;

d. 2 exemplares da dissertação e de outros trabalhos que tenham sido apresentados para concessão do grau de que é requerida a equivalência;

e. 2 exemplares do curriculum vitae até à obtenção do grau de que é requerido a equivalência.

Nota: Os não titulares de uma licenciatura pelas universidades portuguesas ou equivalente legal que tenham obtido, no estrangeiro, as habilitações académicas necessárias à admissão aos cursos e provas para a concessão do grau de que requerem equivalência ao grau de mestre ou de doutor são dispensados da obtenção da equivalência prévia ao grau de licenciado. Esta dispensa aqui referida, bem como a eventual concessão da equivalência requerida não determinam, em circunstância alguma, o reconhecimento expresso ou tácito da equivalência ao grau de licenciado ou qualquer outro.

***Qual o valor a pagar pela equivalência/reconhecimento de habilitações?

Pelo processo de equivalência / reconhecimento de habilitações, consoante o grau a que é requerido, serão cobrados emolumentos, no valor de:

Doutoramento - 595,30€

Mestrado - 487,10€

Licenciatura - 432,90 €

• Doutoramento - 595,30€

• Mestrado - 487,10€

• Licenciatura - 432,90 €

Legislação aplicável:

Decreto-Lei nº 283/83 de 21 de Junho

Decreto-Lei nº 316/83 de 2 de Julho

Portaria nº 1071/83 de 29 de Dezembro.

Documentele romanesti trebuie traduse si legalizate la Ambasada Romaniei.In cazul cand ati pierdut originalul,poate fi inlocuit de fotocopie autentificata si cu apostila de la Haga.